Um casal que preferiu o anonimato, afirmou que seu cão, da raça fila, por um momento após ter escapado da corrente, voltou já apresentando estado de sufocação, sendo que não demorou nem 15 minutos para o mesmo falecer, liberando escuma embranquecida pela boca e um inchaço demasiado da barriga. Segundo o casal, a ação do veneno foi de imediata, sem dá tempo para qualquer tipo de socorro para o animal.
Dona Antônia, uma anciã de 72 anos, moradora do Bairro do Terminal, que tinha na sua gatinha "Malu", a companhia exata para não ficar na solidão, disse revoltada que um vizinho foi o autor do envenenamento do felino, a anciã relata que o mais triste foi ver o sofrimento de sua filhinha, como era tratada a gatinha, sem ela por fazer nada para salvar a vida do animal.
É bom lembrar, que esse tipo de crime não é de hoje que ocorre no município havendo muitas denunciadas como o mesmo relatos, sendo que a causa principal é a asfixia pela dosagem do veneno ingerido pelo animal.
O responsável por esse ato pode ser enquadrado no crime de Crueldade contra Animais, que encontra respaldo legal na Lei de Contravenções Penais, Lei de Crimes Ambientais e Lei Estadual e a Lei Municipal. No caso da venda do chumbinho, ou outro derivado de substancia toxica, o crime é Contra a Saúde Pública (art. 273, parágrafo 1º-B, inciso I e IV do Código Penal).
Os sintomas do envenenamento por chumbinho podem ser tremores em alguns músculos, diminuição dos batimentos cardíacos, salivação excessiva, dificuldades para respirar, diarreia, vômitos, tosse, secreções nasais, edema pulmonar, o animal urina constantemente, perda da coordenação motora, etc.
Qualquer pessoa pode denunciar os criminosos, desde que tenham material comprobatório da tal prática. A SEMA local, é o órgão que deve ser feito o protocolo da denuncia, ou o proprietário do animal pode se dirigir diretamente a delegacia do município para fazer o Boletim de Ocorrência.
Por: @ouremenews